Campo Grande Domingo, 12 de Maio de 2024


Cotidiano Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 11:09 - A | A

Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 11h:09 - A | A

Descontos de 95%

Com desconto de até 95% contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Parcelamento da dívida de ICMS encerra no dia 11 de março

Oportunidade passou a valer desde 18 de dezembro do ano passado

 

Contribuintes em dívida com o fisco estadual ou inscritos em Dívida Ativa têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia, com oportunidade de até 95% de desconto. Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. 

 

A oportunidade passou a valer desde 18 de dezembro do ano passado o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS.  A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março de 2019, onde o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

 

Pagamento

Os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

 

Segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

 

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

 

Dívida ativa

Os contribuintes que estão com dívida ajuizada ou inscrita na Dívida Ativa devem se dirigir à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O endereço é rua 7 de Setembro, 676, centro da Capital. Ou ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

 

Serviço

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS