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Cotidiano Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 07:32 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 07h:32 - A | A

Lei Kandir

Estados e municípios esperam receber da Lei Kandir repasse de aproximadamente R$ 1,95 bilhão

Verba já faz parte da tabela orçamentária de secretarias de fazenda de Estados e Municípios, sendo esperadas para equilibrar as contas do ano

Flavia Andrade
Capital News

Marcos Santos/USP Imagens

Real

Verba já faz parte da tabela orçamentária de secretarias de fazenda de Estados e Municípios, sendo esperadas para equilibrar as contas do ano

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota nesta terça-feira (11), à partir das 10h, o projeto que libera o repasse, pela União, de cerca de R$ 1,95 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios referentes às compensações previstas na Lei Kandir.

 

A Lei Kandir isenta de ICMS os produtos exportados e determina uma compensação aos entes federados pela perda de arrecadação. O relator na CAE, senador Dário Berger (MDB-SC), recomendou a aprovação do projeto que pode receber decisão final na comissão e, assim, seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário.

 

A União repassa o valor todos os anos por do meio do FEX (Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações), porém, segundo a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), autora do projeto (PLS 424/ 2018), até agora o governo não sinalizou com o envio da proposta de compensação de que os estados e municípios têm direito.

 

Como a aprovação desse auxílio já faz parte do orçamento das secretarias de Fazenda estaduais e municipais, as quais, já contam com os recursos para equilibrar as contas do ano de 2018, Senadora ainda enfatiza que, "Como a prestação desse auxílio financeiro é compensada anualmente devido à perda que os estados exportadores sofrem com a renúncia fiscal causada pela Lei Kandir, a grande maioria dos estados e Municípios já o utiliza no planejamento do fechamento de suas contas anuais este recurso. O não recebimento provocará um tremendo prejuízo financeiro à maioria dos entes federativos, levando-os a uma situação de caos financeiro, com gravíssimas consequências sociais, não sendo, portanto, admissível, principalmente neste momento de grave crise fiscal, que a União não venha a prestar o referido auxílio", conclui.

 

A distribuição será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Entre os estados que mais receberão recursos por meio do projeto estão Mato Grosso (26%), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio.

 

Do valor total a que terá direito cada estado, a União repassará 75% diretamente aos governos estaduais e os outros 25% aos seus municípios. Ainda, de acordo com a redação da lei, a verba será entregue em parcela única, transferida neste mês.

 

Como já ocorreu em anos anteriores, desde 2004, o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, por acordo, daquelas a vencer.

 

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