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Geral Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 17:56 - A | A

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Dia dos Namorados

Em Mato Grosso do Sul, cartórios registram contratos de namoro para proteção de bens

Justiça tem aceitado cada vez mais os contratos de namoro como provas, por exemplo, da inexistência de uma união estável

Juliana Rezende
Capital News

Deurico/Capital News

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O contrato é aceito pela Justiça como peça para comprovar que a convivência é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão ou herança.

Com a aproximação do Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, um assunto não muito discutido vem à tona: O Contrato de Namoro. Conforme informações do Colégio Notarial do Brasil-Seccional Mato Grosso do Sul (CNB/MS), o ano de 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro entre os casais brasileiros. O documento, inclusive, se destaca mais em julho, logo após o mês onde os namorados celebram a relação.

“Numa sociedade complexa, de relacionamentos fugazes, em que a caracterização da união estável está sujeita a requisitos não muito bem definidos, a celebração do contrato de namoro por meio de escritura pública ocupa um lugar relevante para quem deseja se prevenir de questionamentos judiciais", destaca o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra.

"A declaração feita perante o notário é um meio de prova relevante para deixar consignada a ausência da intenção de constituição de família pelos namorados - que é um requisito subjetivo para a configuração da união estável", completa.

Em Mato Grosso do Sul já foram registrados, de 2019 a 2024, seis atos. Sendo um em 2017, três em 2019 e dois em 2024. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Federal do CNB, entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho, como citado acima, é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.

O Contrato de Namoro é um ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

Limites previstos em contrato

O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.

O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual, e custa R$ 240,75 no Mato Grosso do Sul.

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