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Decisão

Casais acima de 70 anos agora podem escolher regime de bens em Mato Grosso do Sul

Desde a mudança na regra, 21% dos casais nessa faixa etária optaram por regimes diferentes da separação obrigatória de bens

Viviane Freitas
Capital News

Em fevereiro, completou-se um ano desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou a exigência de separação total de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Em Mato Grosso do Sul, 21% das uniões registradas desde então adotaram um regime patrimonial diferente do que era obrigatório anteriormente.

Nos cartórios do Estado, os casais nessa faixa etária podem escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. No último ano, foram oficializados 237 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Desses, 52 optaram por regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, enquanto os demais mantiveram a separação obrigatória de bens.

O presidente do CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul), Elder Gomes Dutra, destacou que os números refletem mudanças sociais e maior autonomia na escolha patrimonial. Segundo ele, o aumento da expectativa de vida torna essencial que pessoas acima dos 70 anos possam decidir livremente sobre o regime de bens conforme seus interesses e projetos de vida.

Desde o Código Civil de 1916, a separação de bens era compulsória para homens acima de 60 anos e mulheres com mais de 50, regra que foi igualada em 2002. Agora, os cartórios têm a responsabilidade de informar corretamente os interessados sobre as novas possibilidades, garantindo que a decisão seja feita de forma consciente. O pacto antenupcial deve ser registrado em Cartório de Notas, presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, antes do casamento ser oficializado no Cartório de Registro Civil.

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