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Cotidiano Terça-feira, 05 de Abril de 2011, 10:24 - A | A

Terça-feira, 05 de Abril de 2011, 10h:24 - A | A

Julgado extinto pedido de intervenção estadual em Dourados

Gilmar Hernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram, por unanimidade, extinto o pedido de intervenção estadual interposto por F.F.A., no qual a requerente alegava que o município de Dourados deixou de cumprir ordem judicial que determinou o pagamento de precatório no valor de R$ 12.245,63 ou a inclusão no orçamento da verba necessária para o pagamento.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJMS, o município de Dourados alegou que a dívida não é de pequeno valor e que, não obstante tenha quitado diversos precatórios, a ordem judicial em questão não foi cumprida em razão do limite financeiro municipal. Posteriormente, o município peticionou nos autos informando que havia optado pelo regime especial de pagamento de precatórios da Emenda Constitucional n. 62/2009.

Ainda conforme a assessoria, a Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou substancialmente o artigo 100 da Constituição Federal, bem como acrescentou o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê o que se convencionou chamar de “moratória constitucional”.

O relator do processo, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, explicou que “o município de Dourados, de fato, dentro do prazo previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 62/2009, optou pelo regime especial de pagamento de precatórios, que se aplica, inclusive, aos precatórios vencidos antes da promulgação desta emenda constitucional”.

Desta forma, concluiu o relator, no que foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial, o referido pedido de intervenção estadual está prejudicado, pois “o precatório vencido em questão deverá ser quitado na forma prevista na Emenda Constitucional nº 62/2009, não havendo, portanto, motivos para declarar a medida extrema pleiteada por F.F.A.”.

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