Campo Grande Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Cotidiano Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 14:07 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 14h:07 - A | A

Tribunal de Contas

Julgado pelo TCE-MS ex-prefeito é multado por infração

Conselheiros julgam 22 processos, sendo dez referentes a contratos administrativos

Laryssa Maier
Capital News

Mary Vasques/ TCE-MS

Em julgamento pelo TCE-MS ex-prefeito é multado por infração

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão

Nesta terça-feira (17) foi realizada sessão, onde os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, julgaram um total de 22 processos, sendo dez referentes a contratos administrativos, outros referentes a ata de registro de preços, licitação e contrato de obra. Segundo assessoria, o conselheiro Waldir Neves relatou nove e Flávio Kayatt relatou um total de seis processos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, participou da sessão proferindo seus pareceres.

 

No TC/10949/2015, o conselheiro Márcio Monteiro votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo n.º 006/2015 (3ª fase) celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e a empresa CRS Matsuda Alimentos LTDA., para a aquisição de gêneros alimentícios. Foi aplicada ao responsável pela execução financeira do Contrato, Wlademir de Souza Volk, a multa regimental no valor de 50 UFERMS (R$ 1.438,50), por infração à norma legal.

 

Referente ao contrato administrativo n. 29/2017 da Prefeitura Municipal de Cassilândia, no processo TC/5358/2017, o conselheiro Waldir Neves declarou irregular a formalização do referido contrato celebrado entre o Município de Cassilândia, e a empresa Tasty Indústria e Comércio de Polpas de Frutas Ltda – ME. Declarou regular, a execução financeira uma vez que os atos praticados atenderam às disposições legais aplicáveis à espécie.

 

No processo TC/8444/2015, o conselheiro Flávio Kayatt concordou com a análise da 1ª Inspetoria de Controle Externo (1ICE), e acolheu o parecer do Procurador do Ministério Público de Contas (MPC) e, pela regularidade da execução financeira e orçamentária do Contrato Administrativo n. 28/2015, celebrado entre a Fundação de Cultura, Esporte e Lazer de Rio Brilhante e o Sindicato dos Árbitros de Futebol do MS.

 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS