Acusado de ser o mandante de esquema especializado na exploração de jogos de azar com uso de máquinas caça-níqueis em Campo Grande, Sérgio Roberto de Carvalho, major da Polícia Militar, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação contrária à solicitação HC 105868 da defesa foi unânime. A decisão foi tomada em sessão realizada nessa terça-feira (8).
De acordo com o site oficial da instituição de justiça, ele pedia a extensão da ordem de liberdade concedida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a outro réu do processo.
Todavia, ainda segundo informações do STF, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, acreditou que as situações jurídicas dos dois acusados são distintas.
Aurélio explicou que o outro réu beneficiado no TJMS foi tido como um dos participantes nos crimes mencionados, já Sérgio Carvalho seria apontado como líder da quadrilha, explicou o ministro.
Há menção à condição de chefia exercida no grupo por Carvalho no decreto de prisão preventiva, segundo o ministro Marco Aurélio. Ainda conforme Aurélio, as menções dão conta de que já existiria contra o major decisão condenatória, a 15 anos de reclusão, por tráfico internacional de drogas.
Relembre o caso
Sérgio Carvalho tinha residência em Campo Grande, mas, encontrava-se em livramento condicional desde 2005, quando em 2009 teve decretada custódia preventiva. Além do ex-militar, 19 pessoas foram acusadas, incluindo outros policiais.
Durante seu parecer, o ministro Marco Aurélio apontou que o réu “foi tido como a revelar periculosidade ante a condenação por tráfico de drogas, e a premissa de que seria o chefe do grupo criminoso”.