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Cotidiano Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011, 08:51 - A | A

Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011, 08h:51 - A | A

Maria da Penha não se aplica em legítima defesa

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A 1ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) absolveu um homem denunciado com base na lei Maria da Penha por revidar agressão física de companheira. Conforme o acórdão, embora a lei represente "um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência por parte dos homens com quem mantêm convivência em ambientes doméstico e familiar", isso não significa que o homem agredido não possa reagir.

Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta. Em primeira instância, o homem havia sido condenado pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que estabeleceu pena de três meses de detenção em regime inicialmente aberto. A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto ao TJ-DF e teve, por unanimidade, sua sentença modificada, informa o site do tribunal distrital.

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