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Cotidiano Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011, 10h:38 - A | A

Menores de 12 anos precisam de autorização para viajar

Carlos Orácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que nenhuma criança, menor de 12 anos, pode viajar para fora do município onde reside desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial.

Em Campo Grande, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso é quem possibilita a autorização de viagem.

O TJ/MS – Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul informa que a autorização judicial é necessária mesmo que a criança viaje que na presença de pessoa maior de idade, entretanto sem a presença dos pais.

Nas viagens dentro do território nacional, se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é preciso para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.

Nas viagens internacionais, se a criança viajar com um dos pais, não precisa de autorização judicial, basta uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Também não é necessária a autorização judicial quando a criança viajar com tutor, desde que comprovado falecimento dos pais, por certidões de óbito, ou documento expresso dos genitores vivos concordando com a viagem.

TJ/MS

Para mais informações há uma cartilha de viagem e modelos de autorização judicial para a Comarca de Campo Grande que está disponível no portal do TJ pelo link http://www.tjms.jus.br/conteudo.php?pg=corregedoria/vara_infancia/vara_infancia.html.

Em outros municípios do interior do Estado, é possível obter informações na Vara da Infância e Juventude da comarca.
 

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