A concessionária de energia elétrica terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a cliente que ficou 4 dias sem luz, após a Justiça negar recurso interposto pela empresa.
A consumidora vive na área rural e, depois de temporal teve de esperar mais de 90 horas para ter o serviço restabelecido. Em recurso, empresa alegou que o motivo do problema foi a chuva forte, que impossibilitou, inclusive, o deslocamento das equipes para reparos no local. Também declarou que a consumidora não comprovou danos decorrentes do problema.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran na decisão pontuou que, “a simples alegação de vento forte também não exime a empresa de sua responsabilidade contratual, porque vivemos em país onde as variações consideráveis no clima são eventos da natureza previsíveis".