Polícia Militar Ambiental autuou 14 pessoas em R$ 56 mil por criação de animais silvestres ilegalmente em cativeiro em 2019. O número superior ao ano de 2018, quando foram autuadas 11 pessoas. Em 2018 multas somaram R$ 30 mil.
Conforme o balanço da PMA, ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico, que foi divulgado anteriormente. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram apreendidos 50 animais em 2019 e 53 em 2018, a maioria aves.
Fiscalização
A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5 mil para os que estejam em quaisquer destas listas.