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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Abril de 2011, 10:24 - A | A

Quarta-feira, 06 de Abril de 2011, 10h:24 - A | A

Mutirão carcerário começa dia 27 de abril em MS

Da Redação (GH)

Na edição de sexta-feira (1º) do Diário da Justiça, foi publicado o Provimento nº 229, da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do Sul em 2011. O início efetivo dos trabalhos do mutirão será no dia 27 de abril e o encerramento no dia 27 de maio, sem prorrogação.

De acordo com o provimento, ficou estabelecido que este ano o Mutirão Carcerário envolverá todas as varas criminais das comarcas, com o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios, bem como todos os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execução Penal (LEP), inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Importante lembrar que não farão parte do mutirão os processos de foragidos, presos em livramento condicional, prisão domiciliar, com medidas de segurança e penas não privativas de liberdade. O reexame de inquéritos e processos referentes a presos provisórios será realizado pelo próprio juiz da causa, nas comarcas em que os feitos tramitam.

O Tribunal de Justiça designará, no mínimo, oito juízes para auxiliar na realização dos trabalhos. Um deles será responsável pela listagem e tramitação do mutirão em relação aos presos provisórios e outro em relação aos presos definitivos. Todos os resultados dos trabalhos deverão ser repassados ao juiz-coordenador geral do mutirão para consolidação de dados, organização e acompanhamento do fluxo dos trabalhos.

Assim, no Diário da Justiça desta terça-feira (5), foi publicada a Portaria nº 243 fixando os termos da ordem de serviço para os trabalhos do mutirão carcerário em MS. As determinações alcançam os escrivães e/ou chefes de cartório da áreas criminais de todas as comarcas, além dos juízes titulares ou em substituição em todas as Varas Criminais: todos devem tomar providências para possibilitar a efetiva realização do mutirão.

Segundo a portaria, os dados relativos aos inquéritos e processos de presos provisórios serão lançados no Sistema Mutirão Carcerário, no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) e a Administração Penitenciária informará ao mutirão, semanalmente, os nomes dos presos que não foram postos em liberdade ou transferidos de regime, apesar de contemplados com alvará de soltura ou decisão de progressão; será criado um setor de consulta para verificação das razões impeditivas.
 

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