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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021, 14:42 - A | A

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Benefício

Passe Livre Intermunicipal é direito garantido por lei para idosos e pessoas com deficiência

A Lei Estadual 4.086/2011 garante o direito no transporte intermunicipal

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Sedhast

Passe Livre Intermunicipal é direito garantido por lei para idosos e pessoas com deficiência

A Lei Estadual 4.086/2011 garante o direito no transporte intermunicipal

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), orienta a população sobre o benefício e os procedimentos para obtenção do Passe Livre Intermunicipal. Segundo dados da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), atualmente, entre pessoas com deficiência e idosos, são beneficiadas mais de 23 mil pessoas em todos os municípios do Estado.

 

De acordo com a Lei Estadual, tem direito à gratuidade, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).

 

O interessado em requerer o benefício devem procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso; para a pessoa deficiente, além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecido pelo setor.

 

A Sedhast informa que a Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. A informação é impressa no documento. A renovação vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento.

 

A regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre é feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).

 

Os idosos tem dois assentos reservados em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.

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