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Economia Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 09:57 - A | A

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Licenciamento de veículos

Setembro tem alerta sobre licenciamento de placas final 9

Com mais de 33 mil regularizações já realizadas, motoristas devem pagar a taxa com desconto até o fim do mês para evitar multas e problemas com o CRLV

Fernanda Oliveira
Capital News

Álvaro Rezende/Arquivo Gov MS

Licenciamento dos veículos com placas finais 4 e 5 vence neste mês

Licenciamento de placas final 9, motoristas devem pagar com desconto até o fim do mês

Setembro marca o início da penúltima fase do calendário anual de licenciamento em Mato Grosso do Sul. Este mês é dedicado à regularização dos veículos com placas terminadas em 9, totalizando cerca de 182 mil veículos no estado. Até o momento, mais de 33 mil já atualizaram sua documentação. O cálculo da taxa de licenciamento é baseado na Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Para quem quitar o licenciamento dentro do prazo, o valor é de 4,53 Uferms, equivalente a R$ 224,18. Após o último dia útil do mês, a taxa sobe para 5,88 Uferms.

Em setembro, a Uferms está avaliada em R$ 49,49, conforme a Resolução Nº 3.401 da Secretaria de Estado de Fazenda. A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran-MS. Também é possível realizar o pagamento em uma agência do Detran-MS. Após a quitação, é essencial que o proprietário emita o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para dispositivos móveis, e impresso sem custos adicionais.

O Detran-MS alerta que é crucial não apenas pagar a taxa de licenciamento, mas também acompanhar a liberação do CRLV pelo aplicativo. Problemas como bloqueios de recall, pendências de vendas não formalizadas, multas ou IPVA não pagos podem impedir a emissão do CRLV, mesmo que a guia de pagamento tenha sido emitida. O CRLV, seja na versão impressa ou digital, é obrigatório e deve ser apresentado quando solicitado pelas autoridades de trânsito.

Motoristas com veículos não licenciados enfrentam uma infração gravíssima, conforme o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando-se a uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e a remoção do veículo. Em 2024, o Detran-MS iniciou a cobrança dos débitos pendentes, enviando os casos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inclusão em dívida ativa, em resposta à alta inadimplência identificada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) nos últimos cinco anos.

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