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Economia Terça-feira, 18 de Dezembro de 2007, 18:50 - A | A

Terça-feira, 18 de Dezembro de 2007, 18h:50 - A | A

Contribuição Previdenciária: Alíquota Reduzida:

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)



Contribuição Previdenciária: Alíquota Reduzida: Procedimentos Para Adesão

Vinte e nove milhões de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos, não têm qualquer proteção previdenciária, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2006 (Pnad). Desses, 15,4 milhões recebem mais de um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência Social.

É justamente para possibilitar a inclusão desse contingente de desprotegidos que está em vigor, desde abril, o Plano Simplificado, com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. A contribuição mensal para a Previdência Social é de R$ 41,80 por mês. No plano tradicional, a contribuição é de 20% sobre a renda – R$ 76,00 no caso de quem recebe um salário mínimo.

Quem quiser aderir, já pode fazê-lo nesta segunda-feira (17), com competência de novembro ou do trimestre (novembro, outubro e setembro). Mas a adesão ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária pode ser feita em qualquer mês – com pagamento sempre no dia 15 ou primeiro dia útil seguinte do mês subseqüente.

A proteção social é conquistada pelo cidadão ao se inscrever na Previdência Social, mantendo suas contribuições mensais em dia. Sem a proteção previdenciária, essas pessoas – e suas famílias - não têm direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

O Plano Simplificado permite ao trabalhador uma economia mensal de R$ 34,20. A contribuição com a alíquota reduzida sobre o salário mínimo dá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o contribuinte pode se aposentar por idade.

Com a contribuição previdenciária, o trabalhador tem renda garantida no caso de parto, doença ou acidente, com o salário-maternidade e auxílio-doença. Em caso de invalidez permanente, ele pode ser aposentado por invalidez. No caso de prisão ou morte, a família do segurado também ficará ampara com o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Entre os 29 milhões de trabalhadores socialmente desprotegidos, mas com capacidade contributiva, 42,39% prestam serviços para terceiros sem carteira assinada, 41,46% trabalham por conta própria, 8,89% são domésticos sem carteira assinada, 7,22% são empregadores e os demais 0,04% estão distribuídos por outras categorias. Se analisarmos por sexo, 65,18% são homens e 34,82% são mulheres.

Em relação à idade, 6,45% têm entre 16 e 19 anos, 14,13% estão na faixa entre 20 a 24 anos, 14,36% têm 25 e 29 anos, 28,60% estão situados na faixa entre 30 e 39 anos, 23,71% têm idades entre 40 e 49 anos e os 12,75% restantes têm entre 50 e 59 anos.

Por ramo de atividade, 5,39% são da agricultura; 0,45% da indústria; 12,65% da indústria de transformação; 16,13% da construção civil; 23,78% do comércio e reparação; 5,51% trabalham em alojamento e reparação; 6,26% têm ocupação nas áreas de transporte, armazenagem e comunicação; 1,46% em administração pública; 4,35% em educação, saúde e serviços sociais; 8,90% em serviços domésticos; 7,55% atuam em outros serviços; 7,28% em outras atividades e 0,30% têm ocupação ignorada.

Como contribuir -A alíquota reduzida também dá ao contribuinte a opção de pagamento mensal ou trimestral. Se decidir pelo recolhimento trimestral, o segurado pagará R$ 125,40 (R$ 41,80 vezes três) no vencimento, sempre no dia 15. Caso a data seja um feriado, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil após a data de vencimento. É importante que o segurado coloque os códigos corretos na Guia da Previdência Social (GPS), usada para o pagamento nos bancos. Esses códigos mudam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral). Quem pode aderir ao Plano Simplificado:

- O contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

- O empresário ou sócios de sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ 36 mil;

- O segurado facultativo (Exemplos: donas-de-casa, estudantes com mais de 16 anos, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas);

Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.

- Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição pode ser feita pela Internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo 135. Não precisa ir a uma Agência da Previdência Social.

Códigos de Pagamento - O que vai diferenciar o recolhimento pelo Plano Simplificado (11%) da forma geral (20%), será o código de pagamento, a ser escrito na Guia da Previdência Social.

- contribuinte individual com pagamento mensal 1163

- contribuinte individual com pagamento trimestral 1180

- facultativo com pagamento mensal 1473

- facultativo com pagamento trimestral 1490

(Com informações da MPS )

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