O governo do Estado publicou, hoje (04) no Diário Oficial, o decreto que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Hoje serão postados os primeiros carnês de IPVA 2009.
A redução é válida para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiro, automóvel de passeio, camioneta de uso misto e utilitário, e carro de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
No dia 1º de dezembro, o governo do Estado publicou o suplemento no Diário Oficial com a tabela dos valores fixados como base de cálculo do imposto. Em Mato Grosso do Sul 523.745 contribuintes receberão a cobrança do imposto referente ao exercício 2009. Também serão enviados carnês para 82 mil pessoas que estão com o IPVA em atraso referente ao período de 2003 a 2008.
Caso os proprietários não concordem com o valor cobrado deve ser apresentada uma impugnação no prazo de 20 dias – contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. Já os contribuintes que concordarem com a taxa devem efetuar o pagamento nos bancos credenciados, além das Casas Lotéricas, Correios, Agências Fazendárias ou na Unidade de Outros Tributos, na capital.
Para pagamento em parcela única o prazo termina no dia 30 de janeiro de 2009. Quem optar em pagar o imposto em três vezes, a primeira parcela também será cobrada no dia 30 de janeiro; a segunda em 27 de fevereiro e a terceira em 31 de março do próximo ano.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 – no caso de veículos de duas rodas – e de R$ 50,00 – para os demais modelos. Após o vencimento, o proprietário do veículo precisará procurar uma Agência Fazendária ou acessar o site da Sefaz http://www.sefaz.ms.gov.br/ para a emissão de um novo boleto.
A expectativa é arrecadar cerca de R$ 150 milhões, considerando descontos e inadimplência. Desse total, metade é do Estado e o restante fica com o município onde o carro foi emplacado.