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Educação Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, 17:32 - A | A

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AGORA É LEI

A partir de hoje, escolas municipais deverão avisar pais quando alunos faltarem

O decreto que institui a lei entrou em vigor nesta segunda-feira

Leonardo Barbosa
Capital News

PMCG/Divulgação

A partir de hoje, escolas municipais deverão avisar pais quando alunos faltarem

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8), através de publicação no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o decreto lei n. 6.189, de 5 de abril de 2019, que institui nas escolas da Rede Municipal de Ensino o “Programa Escola Avisa”, com intuito de comunicar aos pais ou responsáveis a ausência do aluno na escola.

 

A Lei, que passou por avaliação legislativa na Câmara Municipal de Campo Grande, foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad e oferece à Secretaria Municipal de Educação – Semed, mais um aparato no controle de frequência dos alunos da Reme.

 

Pela Lei, a instituição do “Programa Escola Avisa” na Rede Municipal de Ensino comunicará aos pais ou responsáveis a ausência do aluno na sala de aula, durante o período escolar diário.

 

Os pais ou responsáveis interessados em receber a comunicação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a comunicação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativo para dispositivos móveis, ou outros.

 

O serviço de cadastramento anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis. As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando os meios necessários para tanto.

 

O corpo docente das escolas será notificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, a ser coordenada e fiscalizada pela Semed, alcance os objetivos a que se propõe.

 

No caso de constatação da ausência do aluno na sala de aula, a família deverá ser contatada e informada imediatamente sobre o fato, visando adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

 

 

A superintendente de Gestão e Normas  da Semed, Alelis Gomes, explicou que as unidades escolares já praticam essas ações. “A Lei federal 13.803, de 2019, determina notificação imediata dos conselhos tutelares, no caso de alunos que ultrapassarem 30%, de faltas. Na Rede Municipal os gestores já fazem esse trâmite e alertam os pais e o Conselho Tutelar sobre a ausência dos alunos”.

 

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