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Cotidiano Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 16:56 - A | A

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Judiciário

Mulher ofendida nas redes sociais será indenizada por dano moral

Condenada terá de pagar R$ 3 mil em indenização

Hélder Rafael
Capital News

Páginas de grande audiência precisarão de autorização especial do Facebook

 

Uma mulher que foi ofendida por meio de publicações em redes sociais será indenizada em R$ 3 mil por danos morais pela pessoa que a ofendeu. A sentença foi dada pela 8ª Vara Cível de Campo Grande.

 

A autora da ação alegou que sua honra e imagem foram violadas pela ré em postagem no "Facebook". A requerida usou pseudônimo para dirigir ofensas, como: "só porque ele tem carro vadia; tem nem vergonha nessa cara", "vivia ajudando essa cachorra e nem tem consideração" entre outras diversas frases ofensivas utilizando termos como "cadela", "piranha", "vagabunda".

 

Em contestação, a ré sustenta que mantinha união estável com homem com quem tinha um filho. Relata que foi acometida de forte e grave depressão pós-parto e a autora, que era sua amiga, se aproveitou de sua situação psicológica, e passou a enviar mensagens provocativas para ela por meio do aplicativo "Messenger", dizendo que seu companheiro nada mais queria com ela e que estaria solteiro.

 

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa sustentou na decisão que a requerida não comprovou que as mensagens ofensivas foram enviadas em reação a eventual provocação da autora. “Não há dúvida, portanto, que a ré agiu de forma ilícita ao proferir ofensas contra a autora por meio de redes sociais, o que lhe causou o dano moral. Caracterizado o dano moral por ação da requerida, é devida a indenização”.

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