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Meio Ambiente Sábado, 03 de Novembro de 2007, 09:16 - A | A

Sábado, 03 de Novembro de 2007, 09h:16 - A | A

Período de proibição da pesca começa no dia 5

Da Redação

O governo do Estado publicou no dia 22 de outubro, no Diário Oficial, uma resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac) que determina as regras a serem cumpridas durante o período em que a pesca estará suspensa nos rios do Estado e na bacia do rio Paraguai – de 5 de novembro deste ano a 29 de fevereiro de 2008.

Neste período, fica permitida a pesca amadora, somente na modalidade pesque-solte, com exceção em trechos da bacia do rio Taquari; da bacia do rio Miranda, e toda a bacia do rio Aquidauana, situada acima da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

Nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai – que compreende o rio Paraguai propriamente, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob domínio da União e dos estados – fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família. Neste caso, a cota estabelecida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.

Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, durante o defeso. Até o dia 7 de novembro, frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e entrepostos terão de declarar estoque ao Órgão Estadual de Meio Ambiente. A fiscalização é feita pela PMA (Polícia Militar Ambiental). Peixes usados como iscas também devem constar na declaração.

Durante o defeso só será permitida a pesca para cunho científico, autorizada pelo Ibama e governo do Estado, bem como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, e a um acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado e, se autuado em flagrante, será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental.

O cadastro do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) conta com 1.350 pescadores. Estes pescadores profissionais serão cadastrados pela DRT/MS (Delegacia Regional do Trabalho) e inseridos num programa de seguro desemprego, de acordo com a lei federal, para receberem uma ajuda financeira durante o período de proibição da pesca. (Com infornaçõs do Governo MS)


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