Com o fim das eleições 2024, boa parte dos municípios do Brasil entram no chamado período de transição. Trata-se do intervalo de tempo em que as principais informações de gestão devem estar alinhadas entre as equipes dos governos que saem e dos que entram. Normalmente, esse repasse de informações é intensificado entre 31 de dezembro e 1° de janeiro.
Diante disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) contribuiu para a elaboração de uma série de orientações com medidas que os gestores devem adotar para garantir que a sociedade não seja prejudicada com a descontinuidade de serviços e projetos em andamento, essenciais para a população.
Denominado “Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros” o conteúdo, que foi organizado pela Associação Brasileira de Municípios, contém dicas para os gestores concluírem uma passagem de cargo segura, com diminuição de riscos de responsabilização por falta de conhecimento das normas, assim como pela omissão do dever de prestar contas.
Nesse sentido, o TCU orienta, por exemplo, uma troca de informações sobre o que está acontecendo no município. Além disso, é importante atuar sobre a estrutura administrativa, fazendo com que a nova gestão entenda como funciona a situação orçamentária, financeira e patrimonial.
Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, os gestores que assumirão agora precisam ver, inclusive, se os valores deixados nos cofres são suficientes para o primeiro mês do ano, ou se não houve nenhuma despesa proibida em ano eleitoral.
“Em relação às prestações de contas, uma que dê a cabo uma condenação ao gestor, uma responsabilização do gestor em relação às contas não aprovadas. Ele pode, inclusive, ser impedido de concorrer a cargo público, impedido de ser contratado em cargos públicos, ele pode sofrer multas e isso daí pode, inclusive, dependendo do caso, ser transferido também para a esfera criminal.”
Pelos termos do documento, também é fundamental que a prefeitura mantenha as seguintes certidões atualizadas:
• Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC);
• Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
• Certidão Negativa da Receita Federal;
• Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Ainda de acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo. Para o tribunal, a continuidade de serviços e obras, por exemplo, é uma forma de respeito à supremacia do interesse público.
Quanto às transferências federais, sobretudo para prefeitos que vão assumir pela primeira vez, é fundamental mapear todos os convênios do município - saber se estão ativos ou não – consultar se a prestação de contas foi feita, como foi feita e qual é o status. Vale destacar que o prefeito anterior é responsabilizado junto com o atual em alguns aspectos, principalmente por omissão na prestação de contas.
Disponível em: brasil61.com