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Direito, normas jurídicas e a polarização entre o bem e o mal

Por Arthur Felipe Martins*

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Nos dias de hoje, muitos dos operadores do Direito preocupam-se ao máximo em conhecer e decorar leis, princípios, teses e posições pacíficas da jurisprudência. Seja para maximizar as chances de vitória de seus clientes e fornecer um correto prospecto ou no preparo para aplicar a lei ao caso concreto, frente às mais diversas situações que a sociedade lhe apresenta.

Contudo, o profissional que atua no meio jurídico precisa ser mais do que apenas um aplicador de leis. Precisa conhecer a origem, a história, o caminho que trouxe a sociedade, o Direito e o conceito atual de justiça ao momento que presenciamos hoje.

O conceito de Direito pode ser entendido como um conjunto de normas e princípios que regulam as relações sociais, estabelecendo direitos e deveres para assegurar a ordem e a justiça da sociedade. Vale deixar claro que Direito não é o mesmo que Justiça, apesar de ser claro que, para os antigos, os conceitos de Direito e Justiça são, de alguma forma, indissociáveis.

A justiça é um dos temas clássicos da filosofia e da teoria do Direito: trata-se de conceito mais amplo e subjetivo, ligado à ideia de equidade, moralidade e ao que seria “certo” ou “bom” em uma determinada sociedade. A justiça é frequentemente vista como um ideal ou um objetivo do Direito, mas não se confunde com ele.

O Direito, naturalmente, não se resume a normas ou regras. Seria leviano concluir desta forma. Mas, de fato, um sistema jurídico certamente é composto por normas, que de alguma forma ditam aquilo que é certo ou errado, permitido ou proibido na sociedade.

Para explicar o que é o Direito, podem ser adotadas duas teorias filosóficas e sociológicas, cada uma oferecendo uma perspectiva única sobre a origem e a fundamentação das normas jurídicas.

A teoria jusnaturalista sustenta que o Direito deriva de princípios naturais e universais, que são inerentes à natureza. Essa visão sugere que existem normas de justiça que são válidas independentemente das leis criadas pelo homem, baseando-se na ideia de um Direito natural que transcende as legislações positivas.

Por outro lado, a teoria positivista defende que o Direito é mero produto de normas criadas pelo Estado. Para os positivistas, o Direito é um sistema de normas que deve ser seguido independentemente de considerações morais, sendo que a validade de uma norma jurídica depende de sua conformidade com as regras de reconhecimento estabelecidas pelo sistema jurídico.

O fato é que o Direito, para a sociedade atual, está intimamente relacionado com a moralidade, embora nem sempre o que é lícito seja necessariamente bom ou mau. A garantia do bem comum, dentro do Direito, passa necessariamente pela busca da verdade, fundamento essencial para a aplicação justa do Direito e para a administração da justiça. Não por menos, o jurista brasileiro Rui Barbosa já afirmava que a verdade era “o único alimento reparador para os povos livres e para os homens fortes”.

No contexto jurídico, a verdade e a mentira têm papel crucial. O Direito lida com a verdade tanto no âmbito processual, onde a busca pela verdade dos fatos é essencial para a justiça, quanto na formação das normas jurídicas. Contudo, estando o julgador muitas vezes preso ao que consta dos autos do processo que esteja analisando, por inúmeras vezes presenciamos decisões injustas ou menos acertadas, exatamente por terem sido tomadas sob uma ótica que enxergou somente a prova dos autos e não a verdade real.

Aplicando a ideia do conflito entre o bem e o mal, podemos entender que a sociedade está constantemente navegando entre forças opostas. O bem e o mal não são vistos como absolutos ou fixos, mas como categorias que estão em constante tensão e transformação. Essa tensão é fundamental para a dinâmica social, onde o mal desafia o bem e a sociedade busca continuamente redefinir o que é justo e injusto – e, com o passar dos anos, não raramente as figuras de “justiça” e “injustiça” sofrerão alterações que provocarão novos desafios e questionamentos sobre os conceitos pré-estabelecidos.

Esse processo não tem fim: o Direito está em constante evolução, sempre tentando equilibrar a balança entre o bem e o mal. As normas jurídicas não são estáticas, estão em constante evolução, refletindo as tensões e os conflitos da sociedade. Concluo que o Direito é o reflexo das complexidades e vontades de uma sociedade. Ele vai além da simples criação de leis ou regramentos para regular a conduta, incorporando também os valores e princípios que a sociedade considera fundamentais.


*Arthur Martins
Advogado especializado em direito do trabalho, direito acidentário e processo do trabalho. Mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP, Dr. Arthur é professor em cursos jurídicos e também atua em correlações com o direito previdenciário.

 

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