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Opinião Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 12:48 - A | A

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Opinião

Política de Drogas

Por Guilherme Peres Messas*

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Neste 18 de outubro/2019, o Estado de São Paulo ganhou sua primeira lei que formaliza uma política estadual de drogas (Lei nº 17.783).

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Guilherme Peres Messas

 

Deve-se saudar essa iniciativa, pois ela já vem tarde e na cauda da Federação. O tema gera grandes debates e o exame da Lei pode nos ensinar tanto sobre o modo como o legislador paulista vê o problema como sobre aquilo que ele não vê.

Inicialmente, cabe destacar que a Lei é bastante genérica, apresentando, no limite, princípios gerais inespecíficos sobre a política de drogas lícitas e ilícitas. Em si, isso não é algo negativo, mas precisamos atentar aos detalhes.

A Lei dá especial - e pouco usual, no ambiente cultural brasileiro - destaque à questão da ordem pública nas cenas de uso de drogas ilícitas.

Embora a organização desses espaços seja, por vários motivos, necessária e urgente, atacá-la não pode ser a principal inovação de uma política moderna de drogas.

A principal inovação que se exigiria de uma política moderna é a utilização de princípios cientificamente comprovados como eficazes nas políticas. E a política sabidamente mais eficaz sequer foi mencionada: a regulação ambiental das drogas lícitas, leia-se o álcool.

Enquanto o poder público não atacar a facilidade e irresponsabilidade como as cidades são organizadas para o uso abusivo de álcool, as mudanças de lei serão cosméticas.

Por tudo isso, é bem-vinda uma política de drogas para São Paulo, mas ainda não foi dessa vez que ela ofereceu aquilo de que a população realmente precisa.

 

 

*Guilherme Peres Messas

Psiquiatra e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, onde coordena a Especialização em Psicopatologia Fenomenológica e em Psicopatologia e Saúde Pública e o CRA (Comitê para Regulação do Álcool). Integra o Comitê Gestor do Collaborating Centre for Values-Based Practice in Health and Social Care, St Catherine´s College, Oxford.

 

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