Na última segunda-feira (25), o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei 6.206 de 2024, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar. O novo regulamento, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).
O estatuto dispõe sobre mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos, de assédio e qualquer outra forma de violência contra mulheres. Para tal, deve-se cumprir as seguintes metas: eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência e perseguição, que, direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar; assegurar integralmente os direitos políticos e cívicos das mulheres filiadas a partido político, candidatas, eleitas ou empossadas em cargo eletivo; desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para erradicação de todas as formas de assédio e violência contra as mulheres nos espaços de poder.
A norma garante também: prevenir e punir qualquer forma de violência contra as mulheres, inclusive, no ambiente virtual; proibir e punir qualquer forma de discriminação, entendida como distinção, exclusão desvalorização, recusa ou restrição, inclusive, as realizadas por meio das redes sociais, que tenha a finalidade ou resultado capaz de anular ou prejudicar reconhecimento, gozo e exercício dos direitos políticos das mulheres na vida pública; fortalecer os instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários, por meio dos próprios mecanismos da sociedade civil organizada para alcançar os objetivos desta Lei.
Deve-se ainda garantir às mulheres o pleno exercício de seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se, sempre que possível, a paridade e a alternância na representação política em todos os órgãos e instituições.
A nova lei estabelece como atos considerados assédio ou violência política aqueles que impeçam, por qualquer meio, que as mulheres eleitas, titulares ou suplentes, durante sessões ordinárias ou extraordinárias, ou qualquer outra atividade que envolva a tomada de decisões, exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens.
A execução do regulamento passa a ser obrigatória em todas as instâncias da esfera política e dos entes públicos no âmbito estadual, tendo como objetivo a proteção das mulheres ocupantes de cargos eletivos. Os servidores públicos devem comunicar às autoridades competentes quando souberem de violência política contra as mulheres.