Nesta terça-feira (16), foi publicada em Diário Oficial a sanção do governador de Mato Grosso do Sul Eduardo Riedel à lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto. O objetivo é dar mais segurança ao consumidor para que ele possa comprovar a compra do item.
Segundo o deputado estadual Junior Mochi, autor da proposta, houve um aumento significativo deste tipo de crime no Estado, por isso a necessidade de dar mais tranquilidade ao consumidor. “Também vai otimizar o trabalho das forças policiais, que, ao efetuarem apreensão do bem que é objeto de ilícito, muitas vezes enfrentam obstáculos na restituição aos proprietários, devido à ausência de documentação que comprove a aquisição”, apresentou na justificativa do projeto de lei.
As bicicletas já possuem o número de série registrado no quadro quando saem das fábricas. Desta forma, o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto.