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Política Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015, 11:53 - A | A

Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015, 11h:53 - A | A

lixo no chão

Aprovado em 2ª votação o projeto que multa quem for flagrado jogando lixo na rua

A medida já vem sendo adotada em outros Estados

Melissa Schmidt
Capital News

 

Arquivo

Projeto multa que depositar lixo na ruas

Multa varia de R$ 107,80 e R$ 3.234,00, de acordo com o dano causado ao meio ambiente

Foi aprovado na quinta-feira (20), pela Assembleia Legislativa do Estado e em 2ª votação, o Projeto de Lei 068/15, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que prevê multa a quem jogar lixo nas estradas e ruas de Mato Grosso do Sul. A matéria segue agora para redação final por ter recebido emenda. 

 

Multa 

Caso a proposta seja sancionada pelo Governo do Estado, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 107,80 e R$ 3.234,00, de acordo com o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até cinco vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.

 

Segundo o deputado estadual Barbosinha, a questão ambiental deve merecer efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades, que podem criar mecanismos legais para educar a população visando à proteção do meio ambiente. “Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o parlamentar. 

 

Ainda segundo o autor do projeto, a medida já vem sendo adotada em outros Estados como no Paraná onde o cidadão que é flagrado descartando lixo de forma irregular pode ser multado em até R$ 980.

 

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