Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram quatro matérias durante a sessão plenária mista desta terça-feira (21), entre elas o Projeto de Lei 155/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e para execução da Lei Orçamentária de 2023 (LDO), e dá outras providências.
A matéria estima receita de R$ 22,03 bilhões para o exercício de 2023, e recebeu emenda aditiva de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), que visa o acréscimo de R$ 20 milhões ao duodécimo da Defensoria Pública Estadual. Aprovada em primeira discussão, segue para nova análise em plenário, em segunda discussão.
Duas outras matérias foram aprovadas em primeira discussão, o Projeto de Lei 111/2022, do deputado Capitão Contar (PRTB), que institui, em Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, e dá outras providências; e o Projeto de Lei 132/2022, do deputado Paulo Duarte (PSB), que altera, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser realizado no município de Três Lagoas, e inclui, no mesmo calendário, igual evento para o distrito de Arapuá. Ambas matérias foram aprovadas e serão votadas em segunda discussão.
Redação final
Aprovado em redação final, segue à sanção o Projeto de Lei 161/2020, do deputado Barbosinha (PP), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de Agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão, a ser comemorado anualmente em 5 de novembro.
Acordo de lideranças
O deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da ALEMS, solicitou acordo de lideranças para votação em regime de urgência do Projeto de Lei 182/2022, que assegura às servidoras em mandato classista o direito de usufruir a licença gestante, sem quaisquer prejuízos. “A deputada Mara Caseiro [PSDB], líder do Governo na Casa de Leis, solicitou o regime de urgência para que a proposta entrasse em vigor ainda este ano, contemplando as gestantes em mandato classista”, explicou.
A matéria apresentada pelo Executivo altera a Lei Estadual 1.102/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul, acrescentando dispositivo ao artigo 156, que estabelece as condições ao direito à licença para o desempenho de mandatos classistas.