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Política Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, 16:23 - A | A

Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, 16h:23 - A | A

Em Campo Grande

Congelamento dos valores do IPTU em 2022 é aprovado na Câmara

“Não é correto o gestor arrochar com impostos, acima da capacidade econômica”, diz o Prefeito

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMCG

Campo Grande

Campo Grande

Para não penalizar o contribuinte do fisco municipal, em razão dos reflexos da pandemia da covid-19, o projeto de lei complementar 776/21 que dispõe sobre o reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, foi aprovado em regime de urgência na Câmara de Vereadores da Capital, nesta terça-feira (9). 

 

“Estamos autorizando o não aumento do IPTU por conta da pandemia. Hoje, temos 15 milhões de desempregados, que não tem como reajustar o salário, por exemplo. É difícil e a Câmara está ajudando quando aprova um projeto dessa magnitude”, disse o presidente da Câmara, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, (PSD).

 

Divulgação/PMCG

Marquinhos Trad

Prefeito Marquinhos Trad

“Justiça social. Não é correto o gestor arrochar com impostos, acima da capacidade econômica, o cidadão que sofreu um baque muito grande durante a pandemia. É uma medida excepcional. O imposto poderia ser cobrado, como todos os anos, baseado na inflação, se a vida estivesse normal. Fechar os olhos à diminuição da capacidade econômica da cidade é virar as costas à realidade. Todos sofreram a diminuição do seu poderio econômico e muitos perderam o emprego. O funcionário público foi, por lei federal, impedido de ter qualquer tipo de aumento. Por que o tributo poderia aumentar?”, justificou o prefeito da Capital Marquinhos Trad (PSD), via assessoria. 

 

Para abrir mão da receita, a Prefeitura levou em consideração o fato de o Município se encontrar em situação de calamidade pública, homologada e referendada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que legalmente viabiliza a ação de abrir mão de receita. “A constituição da República estampa farta normativa acerca da justiça social. Nesta moldura constitucional, cabe relembrar que o tributo não constitui apenas expediente arrecadatório, mas instrumento de transformação e justiça social. O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição nos remete a capacidade contributiva do munícipe para suportar as cargas impostas pelo Estado. Assim, a fixação da carga tributária não pode ser vinculada a uma atuação estatal, mas a sua graduação deve levar em conta o próprio sujeito passivo, o cidadão”, ponderou o prefeito no projeto encaminhado à Câmara. 

Izaias Medeiros/CMCG

Congelamento dos valores do IPTU em 2022 é aprovado na Câmara

Congelamento dos valores do IPTU foi aprovado em regime de urgência

 

Outros projetos 

Ainda em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei complementar 774/21, do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Grande.

 

Também foi aprovado o projeto de lei 10.348/21, dos vereadores Professor Riverton e Valdir Gomes, que institui a Política de Valorização, Saúde, Bem-Estar e Qualidade de Vida no Trabalho dos Profissionais da Educação. Conforme o resultado da sessão desta terça-feira, em primeira discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei 10.048/21, dos vereadores Betinho e Tiago Vargas, que dispõe sobre a instituição do programa do “Bem Estar Animal na Escola” da Rede Municipal de Ensino. E, ainda, o projeto de lei 10.050/21, que declara de utilidade pública municipal a entidade “Casa de Maria”, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro.

 

Também passaram pelo crivo da Casa o projeto de lei 10.149/21, do vereador Carlão, que institui o Dia do Sociólogo em Campo Grande; o projeto 10.201/21, do vereador Valdir Gomes, que cria o programa “Reforço Escolar” na Rede Pública de Ensino.

 

Os parlamentares municipais ainda derrubaram o veto do prefeito ao projeto de lei 746/21, que institui a Política Municipal de Cooperativismo, de autoria do vereador Papy.

 

Já o veto total ao projeto de lei 10.024/21, que dispõe sobre ações públicas de saúde visando a prevenção da hepatite A para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo em Campo Grande, de autoria do vereador professor João Rocha, foi mantido em plenário.

 

Por fim, também foi mantido o veto parcial ao projeto de lei 9.949/21, do vereador Beto Avelar, que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, bilhetes ou cupons ou quaisquer outros meios de informação em estacionamentos públicos ou privados, de estabelecimentos comerciais localizados em Campo Grande, contendo os dizeres: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

 

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