José Cruz/Agência Brasil
Delcídio do Amaral e Fernando Collor podem perde mandato de senadores da República
O procurador – geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 as denuncias que pede que seja declarada, em caso de condenação, a perda do mandato dos senadores, Delcídio do Amaral de Mato Grosso do Sul, preso em Brasília e ex-líder do governo no senado, e Fernando Collor de Mello de Alagoas.
Os dois são investigado pela Operação Lava Jato, suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.
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De acordo com o site G1, as denúncias contra Fernando Collor e Delcídio do Amaral estão em segredo de justiça, mas o site apurou que Janot encerra as denúncias em que solicita ao Supremo abertura de ação penal contra os dois senadores com pedido para que sejam obrigados a deixar o cargo.
A solicitação é considerada padrão em denúncias de parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados de crimes.
As denúncias ainda estão em segredo de justiça porque citam trechos de delações premiadas ainda não homologadas pela Justiça.
Deurico/Arquivo Capital News
Senador é suspeito de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras
Delcídio do Amaral foi preso dia 25 de novembro de 2015 por tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em gravação feita por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Delcídio promete falar com ministros do STF para libertar o ex-executivo, além de sugerir um plano de fuga para a Espanha passando pelo Paraguai.
Nas peças, o procurador requer “a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade".
O pedido é feito com base em artigo do Código Penal que estabelece a perda do cargo quando aplicada pena de prisão igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública ou superior a quatro anos nos demais casos.
A Constituição prevê que os direitos políticos de um parlamentar são suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, isto é, após o esgotamento de todos os recursos. Além disso, determina a perda do mandato dos que perdem ou têm suspensos os direitos políticos.
Outro pedido de perda de mandado de parlamentar de Mato Grosso do Sul, feita pelo procurador, é do deputado federal, Vander Loubet.