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Política Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10:46 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10h:46 - A | A

Projeto de Lei

Projeto pode mudar validade da CNH para dez anos

Câmara aprova texto-base que modifica Código de Trânsito

Laryssa Maier
Capital News

Governo de MS

Motoristas de Mato Grosso do Sul podem baixar CNH digital

A proposta do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular

Nesta terça-feira (22) a Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o texto-base do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 

 

A sessão foi encerrada sem concluir a votação. O projeto foi enviado e entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. 

 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.

 

Foi definida uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. 

 

A proposta do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

 

A multa para quem transportar criança de até 10 anos sem a cadeirinha permanece, para as crianças que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. Pelo texto do governo, a cadeirinha era obrigatória até os sete anos e a punição para o descumprimento era uma advertência por escrito, sem a multa.

 

De acordo com a Agência Brasil, a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos é uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

 

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