O governo do Estado vai solicitar a revisão da taxa de juros da modalidade Rural do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), aprovada na quinta-feira (30), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A partir de 1º de julho de 2016, os juros dos contratos do FCO Rural passaram de 7,65% a 10% para 8,5% a 11%, dependendo do tipo de investimento e do perfil do solicitante. A mudança foi aprovada pelo CMN e publicada na Resolução Nº 4.503, de 30 de Junho de 2016.
Para o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck esse aumento na taxa de juros vem em um momento inadequado. “Estamos em um período no qual o país precisa crescer. Temos uma restrição de demanda e até alguma dificuldade em aplicar os recursos do FCO. Como é um montante para financiar o investimento e o desenvolvimento, não tem sentido o CMN aprovar esse aumento na taxa de juros”, explica.
Deurico/Capital News
Secretário de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck
O secretário disse ainda que o governo vai se posicionar sobre a medida do CMN para garantir a continuidade dos investimentos em empreendimentos rurais. “Nós vamos nos posicionar, na próxima semana, solicitando uma revisão dos percentuais. Esse financiamento é fundamental para o desenvolvimento do estado e para incrementar as atividades. Não foi o momento correto de fazer essa revisão na taxa de juros”, informou.
Jaime Verruck acrescentou ainda que apesar da elevação da taxa de juros, continuará trabalhando para atrair mais investimentos e estimular a utilização dos recursos do FCO. “Apesar dessa situação, as taxas ainda ficam abaixo da inflação e são atrativas e competitivas para o produtor”, finaliza.
Resolução
Segundo a resolução do CMN, os encargos financeiros das operações rurais realizadas com recursos do FCO contratadas no período de 1º dejulho de 2016 a 30 de junho de 2017, ficam da seguinte forma:
I) nas operações com a finalidade de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado:
a) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, taxa de juros de 8,5% ao ano;
b) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões de reais, taxa de juros de 9,5% ao ano;
c) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, taxa de juros de 11% ao ano.
II) nas operações com finalidade de custeio ou capital de giro e comercialização:
a) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, taxa de juros de 9,5% ao ano;
b) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões, taxa de juros de 11,25%ao ano;
c) para produtores rurais e suas cooperativas com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, taxa de juros de 13,25% ao ano.
III) nas operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, taxa de juros de 9,5% ao ano.