Quinta-feira, 08 de Maio de 2008, 12h:52 -
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Iagro diz que é obrigatório vacinação anti-rábica em herbívoros
Da Assessoria (AR)
A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou hoje no Diário Oficial do Estado uma portaria que torna obrigatória a vacinação contra a raiva em todos os herbívoros (bovídeos e equídeos) com idade igual ou superior a três meses. A nova regra vale para Aquidauana, Anastácio, Corumbá, Miranda, Bonito, Coxim, Corguinho, Bodoquena, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Jardim e Ladário, por apresentarem maior freqüência de raiva.
A vacinação deverá ocorrer ao mesmo tempo que a imunização contra a febre aftosa em todo o rebanho de bovinos e bubalinos. A declaração da vacinação anti-rábica junto à Iagro também passa a ser obrigatória e deve obedecer ao seguinte calendário:
Planalto: vacinação de 1º a 30 de novembro com declaração até 15 de dezembro
Pantanal (opção maio): vacinação de 1º de maio a 15 de junho com declaração até 30 de junho
Pantanal (opção novembro): vacinação de 1º de novembro a 15 de dezembro com declaração até 30 de dezembro
Vacina
Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada na dosagem recomendada pelo laboratório, pelo proprietário, através da via subcutânea ou intramuscular.
Nas outras áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada por recomendação, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a três meses sob a orientação de médico veterinário da Iagro.
A vacinação de bovídeos ou equídeos com idade inferior a três meses, assim como de outras espécies, poderá ser realizada a critério do médico veterinário. Animais primovacinados (vacinados pela primeira vez) deverão ser revacinados após 30 dias.
Para comprovar a vacinação junto à Iagro, o proprietário dos animais deverá apresentar as seguintes informações e documentos: nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deve constar o número da partida, a validade e o laboratório fabricante; registro da data da vacinação e o número de animais vacinados por espécie.
A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 meses. A portaria considera como proprietário o possuidor, depositário ou a pessoa que por qualquer motivo mantenha em seu poder animais susceptíveis à raiva.
O proprietário deverá notificar de imediato, ao serviço veterinário oficial, a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva em sua propriedade, assim como a presença de animais atacados por morcegos hematófagos ou a existência de abrigos desta espécie.
O serviço veterinário oficial deverá tomar as providências necessárias ao atendimento dos animais e à coleta de material para diagnóstico da raiva e de outras encefalites diferenciais. Os servidores que trabalham em laboratório ou em qualquer outra atividade de controle da doença deverão estar protegidos mediante imunização preventiva, segundo esquema recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
A estratégia de atuação do programa é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam à proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle da enfermidade.
A publicação da portaria leva em consideração a necessidade de disciplinar as atividades de profilaxia da raiva no Estado visando evitar prejuízos à pecuária, além de considerar que o Programa Estadual de Controle da Raiva nos Herbívoros tem como objetivo baixar a ocorrência da doença na população de herbívoros domésticos. (Da Assessoria)