A Lei 15.070, sancionada em 2024, regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos na agropecuária, piscicultura e plantio de florestas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro e entrou em vigor sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação visa organizar e estimular o uso de bioinsumos no setor agrícola, promovendo práticas mais sustentáveis.
A nova legislação estabelece que os bioinsumos produzidos para consumo próprio nas propriedades rurais estão dispensados de registro. Além disso, cria mecanismos oficiais para incentivar o uso desses produtos e institui uma taxa de fiscalização para o Ministério da Agricultura. O objetivo é garantir a qualidade e o controle desses insumos de forma mais eficiente.
A lei abrange uma ampla gama de aspectos relacionados aos bioinsumos, como produção, importação, exportação, comercialização, inspeção, pesquisa, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento e destinação de resíduos. Ela se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo os convencionais, orgânicos e agroecológicos, garantindo que todos os bioinsumos usados na agropecuária sejam regulamentados.
A fiscalização e o controle dos produtos e estabelecimentos relacionados aos bioinsumos serão de responsabilidade dos órgãos de defesa agropecuária, tanto federais quanto estaduais ou distritais. Essas entidades terão competência para realizar a inspeção, o registro e a fiscalização dos produtos conforme as exigências da nova lei.
A Lei 15.070 foi criada a partir de um projeto apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG) na Câmara dos Deputados, aprovado em 27 de novembro de 2024. No Senado, o relatório favorável foi feito pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), sendo aprovado em 3 de dezembro. A medida promete modernizar a regulamentação do setor, incentivando práticas mais sustentáveis e controladas no uso de bioinsumos.