O Tribunal Regional Federal Terceira Região (TRF3) suspendeu liminar que impedia a cobrança do Fundo Nacional de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada pelo juiz Helio Nogueira, a pedido do governo Federal, contra recurso impetrado Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).
Porém, conforme assessoria de imprensa da Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) – defensora do fim do imposto –, a posição do juiz contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a contribuição forçada.
Porém, a decisão do STF foi somente com relação ao Frigorífico (MG). Só que, Acrissul e Famasul pensariam que se abrira precedente jurisprudencial sobre o assunto. Mas, isso não existiria em lei.
Entre outras argumentações, ainda conforme assessoria da Acrissul, os advogados da União disseram que a cobrança do tributo é constitucional e alegam que foi embasada no Artigo 195, da Constituição da Federal. “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)”, traz o texto.
Em sua decisão, diz Acrissul, o juiz disse que: “Considerando a constitucionalidade da exação [imposto] debatida nos autos, verifico a presença dos requisitos para a antecipação da tutela recursal a favor da agravante [a União]”.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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