O Governo do Estado publicou nessa quinta-feira (9) um decreto que reduz a burocracia para o setor sucroenergético. As principais mudanças se referem ao Regulamento do ICMS nas operações estaduais.
A partir de 1º de agosto, o produtor de cana-de-açúcar deixa de emitir a contranota, uma vez que será considerada a emissão da Nota Fiscal pela usina. Será também unificada em uma emissão mensal a Nota Fiscal de insumos enviados para a área agrícola. Outra simplificação é a discriminação dos produtos constantes na Nota Fiscal emitida pela usina que passa a considerar a quantidade mensal de cana-de-açúcar ao invés de diária.
De acordo com o presidente da associação de produtores (Biosul), Roberto Hollanda Filho, as mudanças foram recebidas de forma positiva pelo setor sucroenergético. “Com a publicação do Decreto o Governo do Estado moderniza a legislação simplificando as operações das unidades”, afirma.