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Mudanças

Novas normas regulam a Segurança das Barragens em Mato Grosso do Sul

Medidas impactam diretamente no abastecimento de água no Estado

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação/Semagro

Novas normas regulam a Segurança das Barragens em MS

Barragens em MS

Uma nova Resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) número 757, publicada no Diário Oficial do Estado do dia  4 de agosto, tornou pública  as normas que regulamentam a Segurança de Barragens em Mato Grosso do Sul. 

 

De acordo com a administração estadual, a normativa estadual segue em conformidade com as inovações contidas na Lei Federal nº 14.066/2020, que modificou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A regulamentação foi coordenada pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

 

O documento dispõe do Sistema de Classificação da Barragem; Plano de Segurança da Barragem; Inspeções de Segurança Regular; Inspeções de Segurança Especial; Revisão Periódica de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência.

 

Gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio, destaca as principais mudanças previstas. “Dentre as principais novidades trazidas pela nova Resolução, além da previsão de alguns novos conceitos, houve a inclusão dos procedimentos e critérios complementares para a classificação de barragens quanto à Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA)”, ressaltou.

 

Divulgação/Semagro

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Titular da Semagro Jaime Verruck

Secretário da Semagro, Jaime Verruck, ressalta que a segurança nas barragens impactam diversos setores. “A questão das barragens envolve a segurança hídrica, com disponibilidade, de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, de hidrelétricas, de toda uma infraestrutura que dá apoio ao desenvolvimento de nosso Estado, de forma sustentável”, destacou.

 

Entre as normas da nova Resolução estão hipóteses de classificação de barragens com DPA baixo, como a altura da barragem menor ou igual a 2m; volume do reservatório menor ou igual a 10.000m³ ; ou a inexistência de núcleos urbanos, empreendimentos ou áreas de interesse ambiental relevantes ou áreas protegidas em legislação específica, excluídas as APPs, a uma distância de 2 vezes o comprimento do reservatório formado, a jusante da barragem.

 

Em relação ao Plano de Ação de Emergência foi incluída a informação de que o Imasul poderá aceitar a apresentação de estudo simplificado para elaboração do mapa de inundação. Também está prevista a criação de um endereço eletrônico exclusivo para assuntos relacionados à segurança de barragens: [email protected]. Por meio do endereço eletrônico podem ser  recebidas cópias dos documentos que devem ser inseridos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), atendendo a nova obrigação imposta pela Lei 14.066/2020.

 

Para o diretor-presidente do Imasul, André Borges, o tema é de grande importância para Mato Grosso do Sul. “Tivemos um evento on-line, em nível nacional, realizado em setembro do ano passado, em conjunto com a Semagro e a Defesa Civil, que contribuiu muito para o aprimoramento da nossa legislação”, explicou.

 

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