Líderes do setor produtivo são favoráveis às demarcações de terras privadas para indígenas se alguns pontos, como indenização, forem respeitados. “Somos contrários à expropriação, como coloca a Constituição. Precisamos de mecanismos legais para indenizar os produtores. A expropriação é uma injustiça para tentar corrigir outra”, disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS- FAMASUL, Ademar Silva Junior. Na manhã desta terça-feira (14), na FAMASUL, representantes dos produtores rurais explicaram à imprensa como as demarcações podem ser conduzidas de forma a evitar conflitos e injustiças.
O Estado tem 35 áreas de conflito e 24 delas – a maioria no Cone-Sul de MS - foram invadidas por índios da etnia Guarani. A área representa cerca de um terço de MS, e a expropriação delas significaria prejuízo econômico e social sem precedentes. Os produtores têm mantido contato com o Ministério Público Federal, Ministério da Justiça e Casa Civil para identificar possíveis soluções para as demarcações. O setor produtivo defende alguns pontos que as tornariam mais justas, como:
- Indenização para os proprietários: para que isso aconteça, deve haver modificação na Constituição Federal – que permite apenas a expropriação - uma PEC. “Nós entendemos que isso leva tempo, precisa de interesse dos envolvidos e de verba pública”, explica Silva Junior;
- Verificação das aldeias indígenas: “Precisamos saber o que causa desnutrição e mortes nas aldeias, e apurar se é falta de terras ou má administração por parte dos órgãos responsáveis pelos indígenas”;
- Titulação pacífica e legal: as terras do Estado são tituladas - ao contrário de outros estados - e precisam ser pagas, assim como as benfeitorias que existem nelas.
Silva Junior lembrou que no dia 15 de setembro de 2008, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI assinou acordo com o governo do Estado com objetivo de elaborar “uma Instrução Normativa para estabelecer procedimentos para as demarcações”, mas não foi seguido pela FUNAI.
A FAMASUL emitiu comunicado sobre as demarcações, assinado também pela Associação dos Criadores de MS- Acrissul, Associação dos Produtores de Soja de MS – Aprosoja/MS, Federação das Indústrias de MS – FIEMS, Associação dos Municípios de MS – ASSOMASUL, Federação dos Trabalhadores da Agricultura de MS – FETAGRI e Federação da Agricultura Familiar – FAF. Veja o comunicado abaixo.
Direito de Propriedade: Questão de Honra
Há alguns anos o Estado de Mato Grosso do Sul tem sido cenário de conflitos fundiários que permanecem sem solução e, recentemente agravados com a edição de várias Portarias da FUNAI constituindo grupos de trabalho com o objetivo de identificar e delimitar terras particulares para serem destinadas à ocupação indígena.
O tema “terras indígenas” tem colocado a sociedade sul-mato-grossense de um lado da disputa e a FUNAI de outro, como oponentes de uma acirrada batalha jurídica. Conforme comprovado pela realidade das áreas já demarcadas, a extensão de terras atribuídas a determinada etnia, não garante por si só a sobrevivência digna da comunidade indígena, a exemplo da comunidade kadiwéu, detentora de 538.000 ha. para aproximadamente 3.000 índios e que como outras etnias nos Estado que vivem em uma situação de miséria, mortes e suicídios por falta de assistência de seus tutores muito mais que falta de terras.
A Constituição Federal prevê, no trato de “terras indígenas”, a expropriação e não a desapropriação (na expropriação não existe indenização ao possuidor da terra, enquanto na desapropriação a perda da terra é indenizada com um pagamento antecipado). A sociedade sul-mato-grossense manifesta discordância com o processo de expropriação sem considerar os direitos de propriedade.
As propriedades privadas de Mato Grosso do Sul contam com títulos originários ratificados pelos órgãos públicos competentes. De modo que é premissa fundamental, para o prosseguimento de qualquer conversação a respeito do tema, a modificação da Constituição Federal (PEC), sendo permitida a indenização do Produtor Rural em caso de desapropriação. De forma complementar também é necessário que haja orçamento federal destinado às indenizações e, que seja estabelecida a forma de pagamento ao proprietário.
No que se refere às invasões de terras, o respeito às leis vigentes deve ser observado por todos os envolvidos, não sendo possível admitir o prosseguimento dos trabalhos de identificação de terras pretendido pelas 06 (seis) Portarias de 2008 da FUNAI. Hoje existem aproximadamente 35 áreas em conflito no Estado.Cabe destacar que esta demanda não afeta somente os produtores rurais do Estado. A expropriação de terras produtivas afeta pecuaristas e agricultores, mas também impacta nos serviços de transporte, afeta o preço da cesta básica, debilita o setor de prestação de serviços, reduz o índice de empregabilidade, ou seja, afeta toda a economia do Estado. A posição dos setores produtivos do Estado é favorável a todo tipo de acordo que tenha como base os pontos acima apresentados, desde que respaldados por instrumentos jurídicos próprios. Não podemos corrigir uma injustiça histórica com outra injustiça.