Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2007, 12h:34 -
A
|
A
Lei garante familiares acompanhar idosos nos hospitais
Da Redação
Todo cidadão idoso, com idade superior a 60 anos, tem o direito de contar com acompanhante familiar ou responsável legal, caso necessite de internação em enfermaria hospitalar,conforme escrito na lei nacional do direito do idoso. Em Campo Grande, esse direito é assegurado através da lei municipal 3.652, de 13 de setembro de 1999, de autoria da vereadora Magali Picarelli (PMDB).
A lei estipula que o acompanhamento dos familiares ou responsáveis dos idosos seja em tempo integral. Assim, a recuperação tende a ser mais rápida devido ao apoio efetivo e psicológico que uma pessoa mais próxima a esses cidadãos oferece, conforme explica a parlamentar.
“Os idosos são muito frágeis e a presença de um familiar na enfermaria junto deles é um grande diferencial na sua recuperação. Aqui em Campo Grande a lei vem sendo cumprida de maneira correta e o que se percebe é que a maioria dos idosos tem o conhecimento da lei e com isso exige que seus direitos sejam cumpridos”, frisa Magali.
A assistente social do Hospital São Julião, Marilza Moraes, comenta que “todos os idosos que são internados aqui costumam ficar na companhia de seus familiares. O resultado da recuperação é satisfatório, além da segurança que essa lei proporciona ao paciente”.
Já no Hospital Unimed, unidade Miguel Couto, a direção defende a lei e explica que o acompanhamento de familiares é garantido a todos os internados, preferencialmente aos idosos. Quando acontece isso, o trabalho se torna mais produtivo e o paciente não tem do que reclamar, segundo aponta a direção do estabelecimento de saúde. (Com informações da Assessoria)