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Cotidiano Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2009, 11:50 - A | A

Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2009, 11h:50 - A | A

2ª e 10ª Varas Cíveis funcionam com estruturas separadas

Da Redaçao (TM)

A partir de hoje os cartórios da 2ª Vara Cível e da 10ª Vara Cível foram separados: a 2ª Vara permanece no 1º andar, Bloco I, do Fórum Heitor de Medeiros, e o cartório da 10ª Vara será no mesmo prédio, no 2º andar, Bloco I.

Para facilitar a localização, foram colocadas setas informativas, além de banner e cartaz sobre a localização da 10ª Vara Cível de Competência Residual. A instalação física da vara é resultado da implantação do Projeto de Modernização e Aperfeiçoamento do Judiciário de Mato Grosso do Sul, parceria do Tribunal de Justiça com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

De 15 a 19 de dezembro de 2008, os cartórios da 2ª Vara Cível e da 10ª Vara Cível, que eram no mesmo local, ficaram fechados para atendimento ao público em razão da separação dos processos e mudança física dos cartórios. Nesse período, os prazos processuais nessas varas foram suspensos. A separação das varas teve o objetivo de imprimir mais celeridade à prestação jurisdicional.

A juíza Sueli Garcia Saldanha, titular da 10ª Vara Cível, apontou que a mudança será de todo proveitosa, porque quando as duas varas funcionavam juntas havia oito servidores, efetivamente, para trabalhar com quase 10 mil processos e, com a alteração, cada cartório terá sete servidores e cada magistrado de 4.000 a 4.500 feitos, o que otimiza o trabalho cartorário, e cria para os servidores um ambiente mais saudável.

Proceda – A divisão das varas dá continuidade a uma nova fase da modernização do judiciário. Tanto o cartório da 2ª Vara quanto da 10ª Vara trabalharão com o Proceda (Procedimentos Administrativos), uma espécie de manual de procedimentos com um padrão a ser seguido.

O Proceda foi concebido a partir das melhores práticas adotadas em cartório, que desde o início do projeto de modernização foi utilizado como Cartório Modelo para os estudos, avaliações e análises da FGV e do Tribunal.

O Proceda, porém, é adaptável para atender a uma prática melhor e ficará à disposição dos servidores e do juiz, no cartório, como um passo a passo dos procedimentos.

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