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Cotidiano Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2009, 07:17 - A | A

Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2009, 07h:17 - A | A

Justiça de MS julga constitucional Lei Maria da Penha

Da redação (LM)

O Tribunal Pleno acolheu na sessão desta quarta-feira, dia 7 de janeiro, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Estadual, formulado pelo Procurador-Geral de Justiça Miguel Vieira da Silva, declarando a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.

A argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estrito foi motivada pela decisão do juiz da vara única da comarca de Itaporã, nos autos 037.07.000307-2, declarando inconstitucional a Lei nº 11.340/06.

Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça interpôs Recurso Sentido Estrito, a fim de que fosse reformada a decisão. Em julgamento realizado no dia 26 de setembro de 2007, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso sob o argumento de que a Lei Maria da Penha está contaminada por vício de inconstitucionalidade, uma vez que não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil e por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Conforme o Procurador-Geral de Justiça, na manifestação junto ao Tribunal Pleno pugnando pela constitucionalidade, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças.

E mais: a Constituição Federal dispõe em seu artigo 226, § 8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Também o princípio da igualdade que se questiona violado, não pode ser compreendido de forma literal, uma vez que o que se veda no ordenamento constitucional são as desigualdades arbitrárias, incompatíveis com os valores que a Constituição proclama, o que não é o caso da Lei Maria da Penha. (Assessoria MPE/MS)

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