O Ministério Público instaurou, na data de 05 de dezembro de 2008, Procedimento Preparatório com o fim de apurar a regularidade ambiental para o funcionamento da Casa de Show Unidos do Medina, haja vista notícia trazida pela Secretaria do Meio Ambiente e pela comunidade quanto à poluição sonora produzida pelo estabelecimento.
A casa de shows realiza festas e eventos, além do comércio varejista de bebidas, sendo de conhecimento público e notório as várias festas realizadas na respectiva casa, inclusive com divulgação nos meios de comunicação local.
A Casa de Shows Unidos do Medina não possui licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para funcionamento, e tem causado transtornos aos cidadãos que residem nas proximidades. O estabelecimento não atendeu integralmente as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental, e o Ministério Público Estadual recorreu ao Poder Judiciário solicitando à devida adequação às normas ambientais.
O Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves encaminhou a Ação Civil Pública com pedido de liminar à Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. O Juiz Adriano da Rosa Bastos concedeu a medida, expedindo a liminar que proíbe a casa de shows de realizar eventos ou festas, utilizando-se de meios sonoros, enquanto desprovido da competente licença ambiental concedida pela Secretaria do Meio Ambiente, sob pena de multa diária fixada no patamar de R$ 5.000,00.
Também ficou determinado que a empresa Assis da Silva Junior – ME (Casa de Shows Unidos do Medina) localizada no centro de Corumbá, que tem como representante seu sócio gerente Assis da Silva Junior, possui o prazo legal de quinze dias para apresentar resposta ao Ministério Público, devendo constar no respectivo expediente as advertências legais de estilo.(MPE/MS)