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Cotidiano Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2009, 14:56 - A | A

Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2009, 14h:56 - A | A

Justiça de MS não sofre impacto com fim do jurado profissional

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Uma alteração importante trazida pela recente Lei 11.689/08 consiste na obrigatoriedade de excluir-se do alistamento de jurados o nome daquele que houver integrado o Conselho de Sentença do júri nos 12 meses anteriores à publicação da lista atual. A motivação dessa mudança seria ‘oxigenar’ o júri - pois era muito comum, antes dessa modificação legislativa, que uma mesma pessoa participasse por anos do Tribunal do Júri, a conhecida figura do “jurado profissional”. Um exemplo é Humberto Portela Campos, que atuou por inúmeras vezes no júri em Campo Grande.

Além dessa alteração, o número de jurados que compõem o Tribunal do Júri foi alterado de 21 para 25 jurados e a Lei incluiu dentre os impedimentos para servir no mesmo conselho de decisão a união estável entre os jurados, bem como o fato de o jurado haver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, no caso do concurso de pessoas, houver integrado o conselho de sentença que julgou o outro acusado, e tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

De acordo com o juiz da Vara Criminal da Comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Junior, a listagem para compor os jurados que vão atuar neste ano não foi difícil. A comarca tem 45 mil habitantes e por tanto foram selecionados 140 jurados para o ano inteiro. Na opinião do magistrado, que realiza em média 20 júris por ano, somando o número de pessoas maiores de 18 anos nas pequenas comarcas, não será difícil "achar" jurados novos - que sejam diferentes para os próximos 12 meses, principalmente se optar pelos voluntários. Uma dificuldade que poderia ser encontrada em pequenas comarcas não foi observada na prática.

Para compor a listagem de jurados, a saída encontrada pelo juiz da Comarca de Terenos, José Berlange Andrade, foi a utilização de voluntários. Para atuarem neste ano, só foram inscritos para a lista de jurados os interessados. Para ele haveria problemas para compor a listagem se fossem utilizados somente os convocados. “Com o voluntariado, não há os incômodos que a participação poderia causar. Eles têm mais espírito de colaboração”, aponta o juiz, que conseguiu um número bom de adesão. Hoje fazem parte da listagem de jurados cerca de 110 pessoas.

O júri é formado por pessoas sorteadas dentre as várias que são alistadas. Na prática, uma vez por ano o juiz presidente do Tribunal do Júri alista, como jurados, um determinado número de cidadãos, obtendo os nomes com a ajuda das associações, instituições de ensino, sindicatos, repartições públicas etc. Esse número varia conforme a população da comarca.

Somada a essas mudanças, a idade exigida para que um cidadão possa ser investido na função de jurado também foi alterada, reduzida de 21 para 18 anos e acrescida de 60 para 70 anos. No entanto, alguns magistrados veem com receio a idade para ser jurado. “Com mais idade as pessoas têm mais maturidade para julgar os seus pares. A juventude tem pouca experiência de vida e só o tempo pode auxiliar na sabedoria”, disse o juiz Berlange. O fato é que a lei está em vigor e os jovens já começam a atuar neste ano.
(Com Informações: Tribunal de Justiça)

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