Cabe à Prefeitura fiscalizar 'o bom e fiel emprego das verbas públicas' e à Associação Beneficente de Campo Grande 'garantir todas as medidas necessárias à continuidade da prestação do serviço de saúde'. Assim o juiz Dorvial Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos e Homogêneos de Campo Grande, concluiu a sentença em que acaba com a intervenção no maior hospital de Mato Grosso do Sul.
Segundo o juiz, a direção da Santa Casa deve ser devolvida à entidade mantenedora – Associação Beneficente, avaliando que a intervenção não conseguiu, no prazo estipulado de um ano, resolver as deficiências. “Infelizmente, a intervenção judicial não atingiu o objetivo de melhoria do atendimento público na prestação dos serviços de saúde, como meio de assegurar o investimento feito pelo Sistema Único de Saúde”.
Mas os Ministérios Públicos estadual, federal e do Trabalho podem recorrer, segundo o procurador de Justiça Mauri Valentin Riccioti. “A Santa Casa é um bem da coletividade, não importa se a administração é A ou B, interessa que o público tenha bom atendimento. De qualquer modo, surpreendeu a decisão do juiz Dorival Moreira. Pensávamos que ele iria esticar o prazo até que as pessoas que estavam na direção pudessem atender aos itens e providências que apontamos', disse Ricciotti a Tv Morena.
Segundo Ricciotti, na segunda-feira os representantes do MPE, do MPF e do MPT analisam a decisão do juiz, que é em primeiro grau, para avaliar a possibilidade de recorrerem. O juiz Dorival Moreira dos Santos justifica a decisão lembrando que a intervenção já foi prorrogada e a ineficiência não foi resolvida. “Tínhamos a confiança de ter demonstrado ao juiz que foi pouco tempo para resolver, corrigir e implantar os itens apontados (...) Na liminar nos foi dada a intervenção para que se colocassem em prática as medidas”, observou Mauri Ricciotti.
Para o procurador de Justiça, 'quando se acompanha o dia a dia da Santa Casa e que temos a dimensão dos problemas que ali existem. Há vícios antigos. Acredito que não há prejuízo à sociedade se a administração é A ou B, porque a Santa Casa é um bem da coletividade, não interessando se é Junta Interventora ou não. Acho que deveria haver mais tempo”.
O juiz Dorival Moreira dos Santos, no entanto, em sua sentença nota que a intervenção é medida de exceção, deve cumprir seu objetivo em caráter tempestivo. “Intervenção deve ter prazo certo e razoável à solução da circunstância que a gerou, o qual, aproximadamente em um ano e três meses deveria ao menos terem sido implementadas medidas eficazes de solução do atendimento público condizente com o respeito indispensável à dignidade humana (...)”. (Fonte: Tv Morena)