A Prefeitura de Campo Grande deverá desativar o lixão da cidade e fazer a recuperação da área. A determinação consta na sentença proferida pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em resposta a ação civil pública movida no ano de 1999 pela Promotoria do Meio Ambiente.
O processo chegou à Vara em 2005, ano em que ela foi criada, e enquanto ele tramitava, tinha sido concedida liminar para determinar ao Município que proibisse a entrada de catadores, cercasse o local e mantivesse vigilância, decisão posteriormente reformada após recurso do Município.
Na sentença, o juiz valeu-se do conhecido princípio do direito ambiental do poluidor pagador para responsabilizar o Município. Laudo pericial realizado no final do ano passado e anexado aos autos em fevereiro deste ano discorreu sobre a situação do lixão ao longo de 60 páginas.
Consta que o solo e o subsolo e as águas subterrâneas foram contaminados com o contato direto com o chorume, visto que não há isolamento, em proporções superiores às toleradas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente; além da poluição do ar com o mau cheiro e ainda liberação de gases, como o metano e o sulfídrico.
Outro aspecto destacado foi o risco de proliferação de doenças. No laudo, há ainda a informação de que crianças eram vistas pelas equipes que iam ao local coletar material e informações para a elaboração do estudo.
O juiz determina que o Município desative o lixão, elabore um plano de recuperação e o execute em um prazo de seis meses após sua apresentação. Nos autos constam informações sobre a construção de um novo aterro, ainda assim o magistrado determina que a obra seja realizada e nos termos da legislação. O juiz recusou o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público.
Histórico
O lixão de Campo Grande, na saída para Sidrolândia, funciona desde 1999 sem licença ambiental. Na época em que venceu o licenciamento, a Promotoria do Meio Ambiente iniciou investigação e no mesmo ano levou o caso à Justiça.
Na sentença, o juiz utilizou trechos do laudo e ainda citou como um aspecto grave o mau cheiro que exala, prejudicando moradores da região e presos e funcionários do Presídio Federal, fator que poderia ser constatado por qualquer pessoa.
Em relação à atuação por cerca de uma década sem licenciamento, o magistrado classificou como violação aos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.
O juiz ainda cita a propaganda negativa gerada com o despejo do lixo da forma adotada em Campo Grande, vez que trata-se da Capital de um dos Estados que abriga o Pantanal e ainda se esforça para ser uma das subsedes da Copa do Mundo. (Com informações da Tv Morena)