A Justiça Federal determina a continuidade nos processos de demarcação de terras consideradas indígenas em cinco municípios do sul de Mato Grosso do Sul. A informação foi repassada nesta segunda-feira (12) pela Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul (PRE-MS), representante estadual do Ministério Público do Federal (MPF).
Conforme assessoria de imprensa da Procuradoria, a Justiça está de acordo com argumentos do MPF e julgou improcedentes as solicitações de decretação de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007.
Estudos antropológicos realizados em 26 municípios da região sul do Estado, apresentaram resultados positivos para presença indígena antes das populações não-indígenas.
De acordo ainda com o MPF-MS, também era pedida a suspensão das portarias de criação dos grupos técnicos que fariam os estudos.
Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti são os municípios que ajuizaram as ações declaratórias. Eles defendem, segundo o MPF-MS, que deveriam ter participação ativa no TAC – “já que seriam atingidos pela eventual demarcação de terras indígenas” – e que não havia sido respeitado o direito à ampla defesa.
“Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam da Constituição Federal, que determinou, em 1988, que as demarcações de terras indígenas deveriam ser realizadas em até cinco anos, em todo o país”, traz a assessoria de imprensa da instituição.
Além de considerar esta argumentação, a Justiça Federal acrescentou que o direito à ampla defesa de todos os interessados na questão (Estado, municípios e terceiros) não foi desrespeitado. Os municípios, segundo a Justiça, não conseguiram provar que eram excluídos do processo de decisão. "O processo de demarcação, desde o seu início, pode e deve ser acompanhado por todos os interessados, não havendo prazo estabelecido para tal oportunidade (...). O autor não trouxe provas da violação a essa oportunidade ou direito. (...) Assim, não há falar em descumprimento do contraditório e da ampla defesa".
Constituição garante o direito à demarcação
Conforme assessoria do MPF-MS, “a participação de proprietários, municípios e do Estado na elaboração do TAC foi considerada desnecessária, já que a obrigação para realizar a demarcação de terras indígenas é imposta pela Constituição e não pelo documento assinado entre o MPF e a Funai”. "Não se trata, pois, de obrigação contratual (...) mas de obrigação decorrente da legalidade", traz a decisão judicial, explica o MPF-MS.
“Há um compromisso constitucional de proteção às comunidades indígenas" e a suspensão das portarias da Funai "ampliará as diversas agruras [dissabor, desgosto] que recaem sobre a população indígena, fato notório na região do cone sul deste estado de Mato Grosso do Sul", portanto, seria "inaplicável o entendimento do autor, que sobrepõe o interesse do município a um direito maior, assegurado constitucionalmente à população indígena", traz a decisão, segundo o MPF-MS.
Para o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida a demarcação é crucial para a resolução dos graves problemas enfrentados pelos índios de Mato Grosso do Sul.
Na região em estudo, estima-se que vivam 70 mil pessoas divididas em diversas etnias. Os Guarani-Kaiowá (maior porção nestas terras) apresentam taxa de mortalidade infantil de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Acredita-se – também por diversos estudos antropológicos e sociológicos desenvolvidos – que a falta de terra seja uma das causas desse problema.
Outro número impressionante que teria como uma das nascentes também a falta de terra é a taxa de assassinatos: cem por cem mil habitantes nestas áreas. O número é quatro vezes maior que a média nacional, sendo que a mundial é de 8,8.
Suicídios também são altos na região, mais um problema que tem dentre seus nascedouros a falta de terra. São 85 por cem mil pessoas.
Duas aldeias existem numa área de 3,6 mil hectares em Dourados (cidade distante 228 quilômetros ao sul de Campo Grande), desde 1920: Jaguapiru e Bororó. Nelas, vivem cerca de 12 mil índios Guarani Ñandeva e Guarani Kaiowá: uma densidade demográfica de 0,3 hectares/pessoa. “Esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural”, diz, via assessoria, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida.
As referências processuais para visitação de cada uma das ações dos municípios são
Processo do Município de Juti: Vara Federal de Naviraí: nº 0001056-92.2008.403.6006
Processo do Município de Sete Quedas: Vara Federal de Naviraí: nº 0001052-55.2008.403.6006
Processo do Município de Tacuru: Vara Federal de Naviraí: nº 0001054-25.2008.403.6006
Processo do Município de Naviraí: Vara Federal de Naviraí: nº 00010551020084036006
Processo do Município de Iguatemi: Vara Federal de Naviraí: nº 0001053-40.2008.403.6006
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)