A edição de hoje (7) do Diário Oficial do Estado traz a promulgação da Lei que inclui medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas Instituições de Ensino. A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Al/MS), Jerson Domingos (PMDB).
A Lei deixa claro que bullying é a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Ela prevê também que as escolas estabeleçam regras contra o bullying e também amparem as vítimas para que não percam rendimento escolar. As escolas também ficam obrigadas a manterem um histórico das ocorrências.
Por: Eduardo Penedo (www.capitalnews.com.br)