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Cotidiano Segunda-feira, 07 de Abril de 2014, 16:25 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2014, 16h:25 - A | A

Lei determina que drogas apreendidas sejam incineradas em 15 dias

Aline Machado - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, a alteração da Lei 12.961, realizada pela presidente Dilma Rousseff (PT), que mudou de 30 para 15 dias o prazo para destruição de entorpecentes apreendidos.

A incineração deve ser realizada pelo delegado de polícia competente e na destruição deverá ser feita na presença de representantes do Ministério Público e da autoridade sanitária.

O local escolhido para incineração será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição dos entorpecentes apreendidos. Conforme o texto, as plantações ilícitas serão destruídas imediatamente a pedido do delegado de polícia que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, lavrando auto de levantamento das condições encontradas e da delimitação do local, assegurando a preservação da prova.

Conforme a especificação, O juiz terá 10 dias para certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas, preservando a amostra necessário para o laudo definitivo.

Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz mediante determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão.
 

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