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Cotidiano Quinta-feira, 10 de Abril de 2014, 10:30 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2014, 10h:30 - A | A

Legível: Médicos deverão digitar e imprimir receitas ou usar letra de forma

Juliana Rezende - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Há tempos as receitas médicas são alvo de reclamações por parte de muitos pacientes. “Eu nunca entendo a letra, graças a Deus nunca peguei remédio errado, mas teve uma vez que fui à farmácia e nem o farmacêutico entendeu a letra do médico, tive que voltar e falar com o doutor para saber qual o medicamente ele tinha me indicado”, explica a dona de casa Jéssica Beatriz Lima Franca, 23, ao relatar uma situação no qual precisou levar o filho de três anos até um profissional da medicina.

Para evitar que esse tipo de problema ocorra entre os pacientes, nessa quarta-feira (9), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul informou que conseguiu decisão favorável para uma Ação Civil Pública movida contra o Estado, o Município de Campo Grande, Hospital Santa Casa e o Conselho Regional de Medicina (CRM), requerendo que cumpram a Lei Estadual que obriga os médicos a digitarem as receitas e imprimi-las antes de entregá-las aos pacientes. Em caso de emergências, os profissionais deverão usar letra de forma ao emitir a receita.

“Esta circunstância acarreta dúvidas, porque a mensagem contida na receita não pode ser compreendida pelo senso comum dos pacientes, mas tão somente pelos operadores técnicos da área de saúde”, afirmou o Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande. Segundo o Defensor Público, problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes.

Conforme o juiz que concedeu a decisão favorável, Amaury da Silva Kuklinski, o problema com caligrafias de profissionais da área da saúde traz prejuízos aos pacientes e causar troca de medicamentos ou o uso indevido dos mesmos.

O cumprimento da Lei deve ocorrer no prazo de 60 dias, e o Município de Campo Grande e a Santa Casa deverão impor aos profissionais da Saúde a obrigação de fornecer as receitas e pedidos de exames digitados e impressos, além de oferecer computadores e impressos para os médicos.

Ao Conselho Regional de Medicina (CRM), foi determinado que fiscalizem os médicos que prestam serviços na Santa Casa, Hospitais e Postos de Saúde do município de Campo Grande.

Já em relação ao Estado,o juiz concluiu que a legislação é auto-aplicável e não necessita da regulamentação exigida. De acordo com a sentença, quem não cumprir a ordem deverá pagar multa pagamento de multa de R$ 500 aos pacientes que tiverem prejuízos por não compreenderem a prescrição médica.

 

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