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Cotidiano Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014, 15h:03 - A | A

Perto do fim, prazo para regularização de imóveis pode ser prorrogado

Fernando Hassessian (www.capitalnews.com.br)

Proprietários de residências em desacordo com a lei municipal de ocupação do solo receberam, em março deste ano, a anistia pelo prazo de seis meses para a regularização do imóvel. Trata-se de um período em que a Prefeitura de Campo Grande passou a aceitar que quem tivesse construções ocupando mais da metade do terreno, por exemplo, tivesse a oportunidade de se enquadrar na lei local.

O prazo, porém, expira em um mês, no dia 26 de setembro, e a procura de interessados na regularização, segundo corretores e arquitetos, ainda é baixa. “O grande problema é que a anistia foi pouco divulgada. Em muitos casos, quem viu não sabia do que se trata”, disse a corretora Graciela Barizon, de um escritório de Arquitetura que auxilia na regularização. Graciela acredita que o prazo possa acabar e nem todos tenham feito a regularização. Além da pouca divulgação, Graciela também vê o prazo como muito curto.

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Segundo a Lei Municipal nº 1.866/1979, a edificação não deve ultrapassar 50% do terreno. Outra questão é a existência de janelas a menos de 1,5 metro do limite do terreno. “A anistia é a oportunidade para deixar a casa dentro da lei. Depois do prazo, a regularização só pode ser feita com adequações, como a derrubada da construção excedente”, informa Waldiney Costa da Silva, chefe da Divisão de Fiscalização e Controle Urbanístico da Semadur –Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

A regularização implica no pagamento do ISS referente ao serviço e a atualização do valor do IPTU. É necessário que o proprietário contrate um arquiteto ou engenheiro para a inspeção e entrada da solicitação na Prefeitura. Alguns engenheiros e arquitetos que oferecem o serviço cobram a partir de R$10,00 por metro edificado. Segundo Waldiney, muitas pessoas vêm no seu IPTU que a alteração feita no imóvel está cadastrada, mas isso não significa necessariamente que esteja regularizada.

O vereador Carlão foi o autor da Lei Complementar 226, que instituiu a anistia. Segundo Carlão, o assunto deve voltar à pauta da Câmara Municipal nesta quinta-feira (28) com proposta de prorrogação do prazo até o mês de dezembro.

Condições:

Calçadas – É preciso instalar o piso tátil, para auxílio a pessoas com deficiência visual. A calçada não pode ter obstáculos que impeçam a circulação de pedestres.

Comércio – Estabelecimentos comerciais devem atender às exigências do corpo de bombeiros e às leis de acessibilidade, como banheiro para deficientes.

Residências – Deve atender às necessidades mínimas de habitabilidade, segurança e higiene. Não é permitido ultrapassar os 50% de área construída, mas a anistia deve perdoar o desrespeito a esta regra.

Não poderá ser regularizado - qualquer edificação em terreno público, em locais não edificáveis, sem a devida distância de rios, córregos, linhas de alta tensão, rodovias e ferrovias, que possuam janelas a menos de 1,5 metro da divisa do lote e que não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros.

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