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Cotidiano Sexta-feira, 08 de Outubro de 2010, 15:54 - A | A

Sexta-feira, 08 de Outubro de 2010, 15h:54 - A | A

BB perde exclusividade de crédito a servidor

Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nega pedido do Banco do Brasil (BB) para retomar exclusividade na concessão de empréstimos consignado (com desconto na folha de pagamento) aos servidores públicos estaduais. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (8).

Conforme o tribunal, o BB pedia via agravo regimental 2010.007253-8/0003.00 anulação da liminar do mandado de segurança 2010.007253-8, que garantia ao Banco BMG o direito da operação de crédito livremente.

Em sua sustentação, o BB argumenta que o governo do Estado pode decidir sobre os lançamentos na folha de pagamento de seus servidores, de acordo com a conveniência e oportunidade. Além disso, conforme assessoria do TJ-MS, o banco – que detém exclusividade sobre a administração do dinheiro do salário dos funcionários estaduais – afirma que o lançamento das parcelas dos empréstimos não têm ônus para o Executivo ou para o servidor.

Mas, o relator do processo esclarece a que o ato atacado é o decreto 12.932/2010, no qual o governo Estadual alterou o rol de instituições que podem realizar empréstimo consignado na folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado estabelecendo que apenas poderá ser admitida a “instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado”.

Já o BMG por sua vez, expõe que a Constituição Federal garante o direito à livre concorrência e livre iniciativa.

Para o relator do agravo, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liminar, impondo-se assim a manutenção da decisão, “sobretudo ao se considerar o prejuízo econômico que sua revogação pode trazer ao recorrido”.

Transação

Conforme já publicado pelo Capital News, o governador André Puccinelli (PMDB) concedeu via decreto (o de número12.932/2010), a exclusividade do BB em conceder empréstimo consignado (com desconto na folha de pagamento). 

O caso gerou certo desconforto com as demias empresas, principalmente, pelo fato de que o decreto fora publicado num sábado (13 de setembro de 2009) no Diário Oficial do Estado (DOE), quase um mês após o BB pagar R$ 157,3 milhões para ter direito a permanecer com as contas do governo, que ameaçou trocar a empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Mas, em março, o BB perdeu o direito de exclusividade por decisão do desembargador Atapoã da Costa Feliz.


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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eduardo 24/11/2010

absurddooO! André votei em vc , não cometa um absurdo desses ! que vergonha!!

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1 comentários


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