O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição da Junta Interventora de usar o nome, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as contas bancárias da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), que administrava o hospital. No entanto, a decisão não muda em nada a atual conjuntura da Junta Interventora que está há seis anos à frente da administração da Santa Casa, pois a Prefeitura de Campo Grande quando assumiu administrativamente, obteve liminares que autorizavam o uso dos documentos.
“Todos os atos são válidos, essa decisão é de um pedido feito no início da intervenção. O Supremo não havia conhecido a denúncia que a antiga diretoria apresentou, e o fez agora, porém nada muda”, afirma o procurador municipal Valdecir Balbino. O pedido foi feito pela ABCG no início da intervenção, em 2005.
De acordo com a ABCG, essa decisão não comporta mais recursos e anula todos os atos realizados com a personalidade jurídica da Associação durante os três primeiros anos da requisição, de 2005 a 2007.
Em contrapartida, Balbino explica que o cenário atual permanecerá o mesmo, pois uma medida cautelar suspendia a decisão de que o município não poderia utilizar os documentos.
“Logo que a Prefeitura requisitou os bens, a antiga diretoria entrou com um mandato de segurança, dizendo que a junta não poderia utilizar os bens, porém uma medida cautelar permitiu o uso”, explica Balbino.
Para o presidente da ABCG, Wilson Teslenco, a decisão do STF possui dois aspectos, um moral, pois segundo ele, a decisão confirma uma ilegalidade e sinaliza que o Supremo não concorda com esse modelo de intervenção. O outro aspecto é de que existe uma série de atos que a Junta Interventora tomou em nome da Associação e que não tem mais validade.
“Por exemplo, uma empresa que foi contratada entre 2005 e 2007 e que está trabalhando até hoje, está trabalhando sem contrato, pois todos os atos feitos nesse período foram anulados”, afirma Teslenco. Para Wilson essa decisão do STF era a esperada e cria uma situação desconfortável para os interventores.
“ Ninguém pode se utilizar da personalidade jurídica do outro, a permanência dos interventores está sendo questionada, já que eles não têm o amparo do STF”, finaliza Teslenco.
Por Jackeline Oliveira - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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